Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25235, de 29 de abril de 2008
Nº 25235/2008
1/3 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO Htfàà DE^?D E ftfcftl-(. DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.350.857,98 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.350.857,98 (três milhões trezentos e cinqüenta mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e noventa e oito centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 031220010.2152 - Manutenção das Atividades do Ministério Público TP 99 - Estado de Sergipe 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 092720010.2153 - Encargos com inativos da Procuradoria Geral da Justiça TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ FR 1.500.000,00 (001) 20.000,00 (001) 121220025.2352 TP 99 3390.32 3390.33 123610145.2357 TP 99 3390.30 123620145.2358 TP 99 3190.94 3390.39 123610145.8155 TP 99 3190.93 123620145.8156 TP 99 SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Estado de Sergipe -Material de Distribuição Gratuita - Passagens e Despesas com Locomoção -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental - Estado de Sergipe -Material de Consumo - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio -Estado de Sergipe -Indenizações e Restituições Trabalhistas -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental - Estado de Sergipe -Indenizações e Restituições R$ - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio -Estado de Sergipe " 1.520.000,00 FR R$ R$ ai R$ R$ R$ 100.000,00 2.611,20 300.000,00 600.000,00 (000) (000) (026) (000) (025) 300.000,00 (003) y ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NA2 f 2 ^ DE á^D E A % ft-T/. DE 2008 2/3 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 300.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 1.830.857,98 TOTAL R$ 3.350.857,98
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 031220010.2152 - Manutenção das Atividades do Ministério Público TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais 3190.91 -Sentenças Judiciais R$ R$ 20.000,00 1.500.000,00 SUB-TOTAL R$ 1.520.000,00 2.611,20 (026) (000) 123610145.1306 - Recuperação das Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 123060145.2360 - Alimentação Escolar da Educação Básica TP 99 -Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 123610145.1313 - Implantação do Programa de Alfabetização nas Séries Iniciais TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 200.000,00 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 28.246,78 123620145.2358 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620145.7162 - Estruturação das Bibliotecas das Escolas TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ TP 03 -Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente ( I R$ FR (001) (001) FR (025) (000) (000) (000) 79.000,00 78.000,00 78.000,00 78.000,00 13.000,00 (003) (003) (003) (003) (003), 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ãf-ãSf DE ,2 f DE PIURIA. DE 2008 TP 04 -Leste Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ TP 07 -Médio Sertão Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ TP 01 -Sul Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 123620145.7166 - Realização de Eventos Esportivos Escolares TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo SUB-TOTAL R$ "" 1.830.857,98 TOTAL R$ 3.350.857,98 78.000,00 (003) 39.000,00 (003) R$ 57.000,00 (003) R$ 100.000,00 (003)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í ?de OLI^AÀ^ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira FáIcori Secretária de Estado do planejamento Sectet to Lima zenda de Oliveta Júnior ^stago - Cfjefe da Casa Civil e Lima da Educação