Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25231, de 30 de abril de 2008

Nº 25231/2008

Ver fonte oficial 6 artigos

Prorroga e renova a composição do Decreto n°. 24.591, de 16 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial para coordenar a realização do Concurso Público para preenchimento de vagas da Fundação Renascer, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogada e renovada a composição do Decreto n°. 24.591, de 16 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial para coordenar a realização do Concurso Público para preenchimento de vagas da Fundação Renascer.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
ILaura Maria Gomes Corrêa, CPF n°. 077.043.995-00; nMaria Auxiliadora da Silva, CPF n°. 051.971.395-87;
IIIMaria Antônia de Sá Oliveira, CPF n°. 265.270.815-53;
IVBianca de Brito Porto, CPF n°. 977.453.675-49.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°J?.ã$t DEá%D E flBR-K DE 2008 bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, fica prorrogada até a homologação do Concurso, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e ^cuj( de 2008; 187° da Independência e 120° da República. c^^^ - MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Albato Teles Prado Secretário (te Estado da Administração ClôvW Barbosa de Afp Secretário de Estado do^Governo PRORROGA/272008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.