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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25229, de 30 de abril de 2008

Nº 25229/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a?-$âS D E â § DE ^ E)Pi3% DE 2008

Homologa a Portaria n°. 56/2008, de 02 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio nesta Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 56/2008, de 02 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio nesta Secretaria, pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 56, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ãttâS DE 5 J? DE 48 %íi, DE 2008 especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de okiw( de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHAi GOVERNADfogSo ESTi térM Silva Pinti Secretariei de Eilãdoda-Ségu^ança Pública Clóvis Barbosa de Msfo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/742008 Jfc GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N,° 066 DE 02 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobra a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Comissão Especial de Trabalho Técnico para elaboração do regulamento, coordenação do processo de seleção e acompanhamento de estágio nesta Secretaria. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei 7.210 de 11 de novembro de 1984 e Decreto n. 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a necessidade dos (Aversos órgãos e unidades da SSP, da contratação de estagiários nas diversas áreas dos cursos de graduação, para auxílio no desenvolvimento das atividades rotineiras; Considerando a necessidade de controle por esta Secretaria, para seleção e acompanhamento pedagógico do plano de atividade desenvoMdo petos estagiários; Considerando a necessidade de fiscafaar o estágio, para que se desenvolva na forma prevista em Ieí, e conforme o programa de estágio organizado; Considerando a necessidade de reattzar campanhas e oficinas de sensibilização das unidades que receberão os estagiários corno forma de eliminar obstáculos de ordem comportamento, os quais impedem a integração dos acadêmicos ao âmbito profissional; RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelo prazo de 01 (hum) ano, uma Comissão Espadal de Trabelho com o objetivo de elaborar e coordenar o processo de seleção e acompanhamento de estágio nesta Secretaria. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 2.
A comissão de trabalho técnico, constituída nos termos do art. 1 o desta Portaria, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IEdélzio Vieira de Melo Neto - CPF: 676.233.105-00
IIBárbara Teles Ramos - CPF: 009.915.565-69
IIIDiego Machado Andrade - CPF: 023.195.645-27
IVRita Gabriele de Rezende Oliveira - CPF: 020.073.765-12
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pela Lei n. 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
A presente comissão deve observar e cumprir o disposto no Decreto n. 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO COSTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA em Aracaju, 02 de abril de 200$- SILVA PINTO o da Segurança Pública

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