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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25228, de 13 de maio de 2008

Nº 25228/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é$ éLâ % D E â? DE AB9JJL DE 2008

Homologa a Portaria n°. 50, de 07 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação de Projetos pará fins de acompanhamento da execução de convênios, termos de parceria e demais ajustes administrativos, firmados por esta Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 50, de 07 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação de Projetos para fins de acompanhamento da execução de convênios, termos de parceria e demais ajustes administrativos, firmados por esta Secretaria, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 50, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Ç.J,â ? DE â ? DE PiG^U. DE 2008 regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 ? de o^o^JJ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Ana Luçffivieiqa Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Clóvtí Barbosa de Meu Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/762008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N°^/200 8 DECIDE A62iiDE 2008 fi ? Folha N". tó V V Constitui Comissão de Avaliação de Projetos para fins de acompanhamento da execução de convênios, termos de parceria e demais ajustes administrativos, firmados pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts. 2 o e 3 o do Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007, e visando melhor atender às disposições da Instrução Normativa n° 01, de 28 de julho de 2000, da Controladoria Geral do Estado, RESOLVE: Art. I o - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Comissão de Avaliação de Projetos, a qual tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, termos de parcerias e demais ajustes administrativos de que faça parte a SEIDES, sem prejuízo da atuação dos setores competentes. Art- 2 o - A Comissão de Avaliação de Projetos, constituída nos termos do Art. I o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros:
IZélia Maria de Melo Souza Mendonça Apóstolo - CPF n° 894.218.415-49;
IIInácia Batista de Brito - CPF no 028.315.654-64; ^t""=SX, l? Folha N-áSL - ° • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IIIAristóteles Souza Cardoso - CPF n° 002.617.345-04;
IVMarcelo Moreno Jacintho e Bezerra - CPF n° 994.569.825-72. Parágrafo Primeiro - Fica facultada a consulta a especialista, para a emissão de parecer, sobre os projetos encaminhados à Comissão de Avaliação de Projetos. Parágrafo Segundo - No caso de eventual impedimento ou ausência de qualquer dos membros, a Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social designará, por meio de Portaria, outro servidor em substituição.
Art. 3.
- A Comissão de Avaliação de Projetos da qual trata o Art. I o desta Portaria, terá duração de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com a conveniência da administração.
Art. 4.
- Os atos praticados pelos membros designados no Art. 2 o desta Portaria serão registrados em termo próprio, devendo, também, produzir relatório conclusivo do projeto analisado, ao final de cada trabalho.
Art. 5.
- Os procedimentos acerca da análise e das medidas a serem adotadas para a regular execução dos convênios, termos de parcerias e demais ajustes administrativos de que faça parte a SEIDES serão disciplinados em ato próprio.
Art. 6.
- Cada membro da Comissão de Avaliação constituída por esta Portaria perceberá mensalmente um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de acordo com o preceituado na Lei n° 2.148/77 e observado o parágrafo único do art. 7 o e art. 8 o do Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2008.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 11 de 15 de janeiro de 2008. DE-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Aracaju, o 4 de flôfciu de 2008. ANA LÚCIA VIEIRA MENEZES Secretária de Estado dajnclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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