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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25226, de 24 de abril de 2008

Nº 25226/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jf-JJC DB23 DE fl 6 R J Ji DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 13.010.900,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 13.010.900,00 (treze milhões dez mil novecentos reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 041230025.2295 - Encargos de Atividades Centralizadas TP 99 -Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores ^^R $ 13.000.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 13.000.000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 191220025.4261 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da FAPITEC/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 8.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 2.900,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^10.900,00 TOTAL R$ 13.010.900,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 288453002.0294 - Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios TP 99 - Estado de Sergipe 3340.81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 13.000.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 13.000.000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA f Ji àmrr) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.WW f DEc?i DE f)(bfMÍ DE 2008 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 191220025.4261 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da FAPITEC/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 8.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra ^R $ 2.900,00 (000) SUB-TOTAL R$^10.900,00 TOTAL R$ 13.010.900,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de O^2AÀP de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson/Nascimento Lima Secreta rio^ e Estado da Fazenda Jorge famanã de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

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