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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25224, de 16 de abril de 2008

Nº 25224/2008

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II 16 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$l$M DE J f DE flBftf-t DE 2008

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto nos Protocolos ICMS n°s 02 e 03, de 27 de fevereiro de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "XIV - ao remetente, industrial ou importador, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espirito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e no Distrito Federal, em relação às saídas de rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da NBM/SH, destinadas a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe, ainda que destinadas a seu consumo (Protocplos ICMS 26/04, 39/04, 38/05, 48/07, 87/07 e 02/08);" (NR) GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°ZfJÂJi DEs/ ? DE flfiRT^ DE 2008

II

16

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de O^UAI/ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. AcJ^% MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADORrDO ESTADO Nilson INascifnento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvis^Éarbosa de Meio Secretário de Estado de Governo ALTERA/122008

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