Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25218, de 15 de abril de 2008

Nº 25218/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"Ztf.âl? DE^D E P(bRT-l DE 2008

Designa o Secretário de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social como representante legal do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola, das pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC - Program a BPC na Escola , no âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XIX, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Le i n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRETA : Art. I o Fica designada Ana Lúcia Vieira Menezes, Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, como representante legal do Programa de Acompanhamento e Monitoramento d o Acesso e Permanência na Escola, das pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC - Program a BPC na Escola, no âmbito do Estado de Sergipe.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de ^ÚAAJ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^j2c^LtcsL. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ca Clóvú Barbosa de Meio Secretário de Estado de Governo DISPÕE/012008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.