Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Protocolo n° 24, de 18 de março de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: " / - a partir de I o de abril de 2008, relativamente às operações de vendas internas e interestaduais, observado o disposto no § 3 o deste artigo:
b
II
III
2
I
II
III
IV
Art. 2.
Fica acrescentado o § 3 o ao art. 328-S do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "§ S° A obrigatoriedade de que trata o inciso 1 do "caput" deste artigo, relativamente as demais operações, inclusive as vendas com gasolina de aviação e querosene de aviação, aplicam-se a partir de I o de junho de 2008." Art, 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de março de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ah^J de 2008; 187° da Independência e 120° da República. X MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO NilsoTjÍNasc^nento Lima Secretário^ de Estado da Fazenda Clóvis Barbosa (te^Melo Secretário de Estado de Governo ERRATA: Reproduzido porque na impressão do Diário Oficial do Estado do dia 15 de abril de 2008, não constou a redação do inciso III do art. I o . do Decreto 21.400. ALTERA/142008
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