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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25214, de 15 de abril de 2008

Nº 25214/2008

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+ GOVERNO DE SERGIPE DE1 DE HBRJ DE 2008 DECRETO Nº35 2/4 Homologa a Portaria nº 037. de Il de fevereiro de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão de Migração Digital, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das ambuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIÍ e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº. 6.130, de 02 de abnil de 2007; na conformidade da Lei nº. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº. 037, de 11 de fevereiro de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão de Migração Digital, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subseqiiente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo refenda Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria nº.037, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais 'egulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e "*eulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei nº. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como O disposto no inciso IV, do árt. 4º do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007. 2: x GOVERNO DE SERGIPE a ae DECRETONº 85.214) DEL4 DE ABATK DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2008. Aracaju, de de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDM CHAGAS OESTAD 9 os ernandes de Lima Sebgetário de Estado da Educação Barbosa de Secretário de Estado dé Governo PRORROGA/132008 ç GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE Gabinete do Diretor Presidente PORTARIA Nº 037 /2008-GDP DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÉ DE SERGIPE, no uso das quas atribuições legais e regulamentares, dc acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto Governamental nº 23.595, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAP, ce com o Decreto nº 24.214 de 30 de janeiro de 2007, bem como com lastro na Lei nº 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), RESOLVE
Art. 1.
- Prorrogar a Comissão de Migração Digital, pelo periodo de 01 (um) ano, ou seja. de 01 de abril de 2087 a 30 de março de 2009.
Art. 2.
- Ficam designados os seguintes membros: GABRIELA CALDAS GOUVEIA DE MELO, Membro, RG 713.297/SE, CPF 532.422.465-00, JANILSON JOSÉ DA SILVA, Membro RG: 99.717/SE. CPF: 266.702.915-15, MOISES TELES, Membro RG: 715.986/SE , CPF: 265.310.895-04, ALEX ALVES DE SANT"ANNA, Membro RG: 329.980/SE, CPF: 592.304.015-87, sob a presidência de ALEX ALVES DESANT ANNA. Parágrafo Único - O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro para substituí-lo.
Art. 3.
- Pela participação na comissão de trabalho do Art. 1º desta portaria, cada servidor Feceberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites Stabelecidos na Lei nº 2.148/77..
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de abril de 2008.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe em Aracaju, fevereiro de 2008. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Diretora Presidenta Rua Laranjeiras nº 1837 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/SE D PERE ARAL Fundação Aperipe de Sergipe Tel.: 3214-6755 Fax: 3214-6858

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