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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25212, de 14 de abril de 2008

Nº 25212/2008

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/ s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^Mâ DE 1^ DE A 6 PJ/ , DE 2008

Cria o Comitê Gestor Estadual do Pacto um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi-Árido, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de DECRETA : ^, Art. I o Fica criado o Comitê Gestor Estadual do Pacto um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi-Árido, no Estado de Sergipe, constituído por representantes de órgãos governamentais e não governamentais, num total de 32 (trinta e dois) Membros Titulares e 29 (vinte e nove) Suplentes, com representações dos seguintes órgãos:

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Art. 2.
Compete ao Comitê Gestor Estadual do Pacto um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi-Árido promover a articulação entre todos os setores da sociedade, além de contribuir nos processos de definição, execução e avaliação de políticas públicas integradas voltadas para as crianças e os adolescentes do semi-árido.
Art. 3.
A finalidade do Comitê Gestor referido no art. I o deste Decreto, é fortalecer a política de atendimento a criança e adolescência no y^ ^^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ââ-, âlâ DEJ4 DE ae)RJ^ DE 2008 âmbito do Estado de Sergipe, inclusive a implantação e implementação dos programas e projetos assegurados pará execução das medidas protetivas e sócio-educativas, nos municípios deste Estado, contribuindo de forma prioritária, para a melhoria da vida das crianças e adolescentes sergipanos.
Art. 4.
O Comitê Gestor Estadual do Pacto um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi-Árido será presidido pelo Vice-Governador do Estado e coordenado pelo representante da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^j de ddotsLf de 2008; 187° da Independência e 120° da República. .^J^kJL MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ,,U4Wk Ana Luem Vietr^menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Maria LúàsWoiàtíZí?t ^alcón Secretária de Estado do Planejamento Ss C -Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário f ogé (rvalkv Santos da Saúde rosé Hernandes de Lima Sedketáriojiê Estado da Educação ClóviyBarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo CRIA/022008

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