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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25211, de 14 de abril de 2008

Nº 25211/2008

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IV V Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $LÇ. $Jl DE dJ DE A BFU,(, DE 2008

Altera o art. 2 o e acrescenta o art. 4°-A ao Decreto n°. 24.985, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial - TCE, no âmbito do Banco de Estado de Sergipe - BANESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, V u e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571,de 30 de julho de 2007, e segundo o teor do ofício n°. 0163/2008/CGE de 06 de março de 2008, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. T do Decreto n°. 24.985, de 25 de janeiro de 2008, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 21... // / - Eloina Oliveira Santos, servidora do BANESE, CPF n°. 189.920.565-91;

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Art. 2.
Fica acrescentado o art. 4°-A ao Decreto n°. 24.985, de 25 de janeiro de 2008, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 4°-A. Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sent prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar es GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°S,$Ml D E Jj DE Pi BR IX, DE pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°, 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 9 do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Vi de c^OoL^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^g, ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO 4(jL^ Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóviá Barbosa debelo Secretário de Estado de Governo ALTERA/032008

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