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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25208, de 14 de abril de 2008

Nº 25208/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°af-áO? DE/ / DE flôfl/"-6 DE 2008

Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.800.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.800.000,00 (doze milhões oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 288433000.0355 - Amortização e Encargos da Divida da CEHOP TP 99 -Estado de Sergipe 4690.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado^^^^^R $ 12.800.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 12.800 000,00 TOTAL R$ 12 800.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. TP 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 12.800.000,00 TOTAL R$ 12.800.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l i de oàbAJ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. t^êo^^y^- M arce lo Déda Chagas Governador do Estado 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°afJO° DE^/DE /JÔA-U DE 2008 Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento 0f% Nilson Nascimento Lima Secretário oe Estado da Fazenda sarnento Filho Infra - Estrutura Osvaldo Alves do Secretário de Estado

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