GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âif:êo? DE U DE ftBMx. DE 2008
Abre crédito especial no valor de R$ 50.000,00 pará a criação no Ministério Público de Sergipe do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe - FEMP/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1 o e no Art. 14, da Lei N.° 6.257 de 14 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1.
- Fica criada, na estrutura organizacional do Ministério Público de Sergipe, o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe - FEMP/SE, com Unidade Orçamentária, e abre Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a se fazer com que o mesmo seja instituído no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO DE SERGIPE 031220010.8020 Manutenção do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe ES 99 ESTADO DE SERGIPE 3390.30 Material de Consumo 3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 030910010.1081 Modernização do Sistema de Tecnologia da Informação do Ministério Público ES 99 ESTADO DE SERGIPE (FR) 4490.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (025) 030910010.1082 Construção da Sede do Ministério Público TP 03 GRANDE ARACAJU (FR) 4490.51 Obras e Instalações R$ 10.000,00 (025) 030910010.1083 Recomposição da Frota de Veículos do Ministério Público ES 99 ESTADO DE SERGIPE 4490.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (025) 030910010.1084 Reestruturação das Unidades do Ministério Público de Sergipe , ^U-— R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 15.000,00 20.000,00 10.000,00 50.000,00 (FR) (070) (070) (070) (070) hr^i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°düWO? DE H DE 4BRfZ. DE 2008 ES 99 ESTADO DE SERGIPE 4490.52 Equipamentos e Material Permanente R$ TOTAL R$ 15.000,00 (025) 50.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2008; 187.° da Independência e Aracaju, i i de cvi 120.° da República. tsJb%LMlMARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Eatado da Planejamento Nilson/Nás^cimánto Lima Secpertârrejde EstadLda Fazenda Oliveif/a Júnior efe da Casa Civil Secretário
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