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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25206, de 14 de abril de 2008

Nº 25206/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jf.é OC D E U DE 48RJV. DE 2008

Homologa a Portaria n°. 28, de 28 de fevereiro de 2008, da Procuradoria-Geral do Estado, que prorroga o prazo de vigência do Decreto n°. 24.684, de 14 de setembro de 2007, referente à constituição de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 28, de 28 de fevereiro de 2008, da Procuradoria-Geral do Estado, que prorroga o prazo de vigência do Decreto n°. 24.684, referente à constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria n°. 28, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Procurador-Geral do Estado, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem corno o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2008. Aracaju, i i de oJú^if de 2008; 187° da Independênci 120° da República. ^ 0^ ^L% encia e MARCELO BEDA GOVERNADOR D0 ESTADO Clóvis Secretári Governo PRORROGA/162008 ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL PORTARIA N° 28/2008, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 Prorroga o Prazo de vigência da Portaria N° 85, de 01 de agosto de 2007, referente à constituição de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe conferem o Art. 7°, XVI, da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, combinado com o Art. 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei Estadual n° 6.130, de n° 2.148/77, e de acordo com o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho de 2007; Considerando o disposto no Decreto n° 24.684, de 14 de setembro de 2007 (D.O. de 17/09/2007), de Homologação da Portaria de n° 85, de 01/08/2007; e Considerando que o grupo de trabalho em questão visa ao procedimento de preparo e encaminhamento dos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços deste Órgão, bem como acompanhamento da execução dos contratos até depois de sua expiração, atividades de caráter eminentemente duradouro, RESOLVE: Art. I o - Fica prorrogada a vigência, pelo período de 12 (doze) meses, da Portaria n° 85, de 01 de agosto de 2007.
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2008.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra,-se e publique-se. Aracaju, 2fl3 de Fevereiro de 2008. Már^Tõ Lecite Procuridor-Geral Praça Olímpio Campos, n° 14, Centro;, Aracaju - Se - CEP 49010-040 Tel.: (79) 3179-7600 - www.pge.se.qov.br

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