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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25204, de 11 de abril de 2008

Nº 25204/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^íTá^ DE 10 DE A6AT6 DE 2008

Transfere Programa e Projeto da Secretaria de Estado do Planejamento para a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE/ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos V, VII e XXI, do Art. 84 da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no Art. I o , item III, da Lei N° 6.368, de 19 de março de 2008; DECRETA: Art. I o - Fica transferido da Secretaria de Estado do Planejamento, o Programa; "Luz para Todos" através do Projeto: "Implementação de Projetos de Eletrificação Rural Contratados pelo Estado" para a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, constante do Orçamento do Estado do corrente exercício, conforme Demonstrativo estabelecido no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario. República. Aracaju, J 0 de ckJQAjJJ de 2008; 187° da Independência e 120° da ^dL^h MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORA DO ESTADO i Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretárkrde Estado da Fazenda Osvaldo Awesdo N$fecimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura 1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WàótgO^ DE JÓ DE ftfe^JX. DE 2008 ANEXO ÚNICO TRANSFERE PROJETO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA SITUAÇÃO ANTERIOR CÓDIGO 257520043.1150 TP 99 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Implementação de Projetos de Eletrificação Rural Contratados pelo Es - tado ESTADO DE SERGIPE ELEMENTO 4490.51 FR TOTAL GERAL VALOR 11.000.000,00 11.000.000,00 SITUAÇÃO ATUAL CÓDIGO 257520043.1565 TP 99 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA GABINETE DO SECRETÁRIO Implementação de Projetos de Eletrificação Rural Contratados pelo Es - tado ESTADO DE SERGIPE ELEMENTO 4490.51 FR TOTAL GERAL VALOR 11.000-000,00 11.000-000.00 u

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