Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25200, de 11 de abril de 2008
Nº 25200/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãtfgoO DE 10 DE AôftJ-C DE 2008
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00157/2008-7, de 31 de março de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a grave situação do Município de Monte Alegre de Sergipe, em decorrência da estiagem que já duram vários meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade do Município afetado em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 543/2008, de Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRET A l^u)4f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$-$. O O DE JÓ DE Í)ÔW DE 2008 Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 05/2008, de 07 de março de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.