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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25200, de 11 de abril de 2008

Nº 25200/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãtfgoO DE 10 DE AôftJ-C DE 2008

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00157/2008-7, de 31 de março de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a grave situação do Município de Monte Alegre de Sergipe, em decorrência da estiagem que já duram vários meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade do Município afetado em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 543/2008, de Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRET A l^u)4f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$-$. O O DE JÓ DE Í)ÔW DE 2008 Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 05/2008, de 07 de março de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de março de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JX) de ^kuAjJ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. n C ^=X^K MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Awes dolpascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana Úacljavw^m Menezes Secretária de Estado daTnclusão, Assistência e do rtesçjívolvimento$ocial ^JoaJnSoscóia% (tosta Secretariei de Estado mas Cidades e da Integração Municipal Clovüfffurbosa de Melo Secretário de Estad(yae Governo HOMOLOGA/082008 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 DECRETO N° 05/2008 DE 07 DE MARÇO DE 2008 Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada pela ESTIAGEM. João Vieira de Aragão, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 104 inciso, XXXIX da Lei Orgânica do Município, Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que a ocorrência de chuvas irregulares na área rural vem ocasionando a diminuição considerável da capacidade de produção nas lavouras e sensível diminuição na capacidade de reserva de água pará consumo humano e animal; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA: Art. I o . - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por estiagem, e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Monte Alegre de Sergipe. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade, é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Continua-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COM DE C e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pcóduzindo seus efeitos a contar de 07 de março de 2008, devendo vigorar por um prazo de45(quarenta e cinco) dias. Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de^e ^TELEFA X (79) 3318-1407 e-mail - pmalegre(gjarnigapublica.com.b PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe-SE, 07 de março de 2008. EHUTDE ARAGA( Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Em , J — / ,/^„ PUBLICADO EM Antônio Geraldo Santos Oliveira Secretário Mim. de Administração Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE ^^TELEFA X (79)3318-1407 e-mail -pmalegre(a)amigapublica.com.br^^^^

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