Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25199, de 11 de abril de 2008

Nº 25199/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$iFJS 9 DE7 0 DE fleflJX. DE 2008

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.059, de 21 de fevereiro de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 024.000.00894/2008-6, de 13 de março de 2008, protocolado na Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 512/2008, de Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.059, de 21 de fevereiro de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 02/2008, de 09 de março de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JSJS 3 DE JÓ DE AGRfX, DE 2008

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de março de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2008; 187° da Independência e ^%^ % Aracaju, JX) de 120° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVEHFfADOR DO ESTADO Osvaldo Alves d$ÜNascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana LúciavieÊaMenezes Secretária de Éstaâb da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Secrefáriolde Estado djas Cidades e da Integração Municipal Clóvis Barbosa de Mel/ Secretáriome Estado de Governo PROR ROGA/082008 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N°. 02/2008 DE 09 DE MARÇO DE 2008. "Prorroga o prazo de vigência da situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetado por ESTIAGEM".. A Senhora VERÔNICA SANTOS SOUSA DA SILVA, Prefeita Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo o Art. 80 da Lei Orgânica do Município, pelo o Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando o prazo do Decreto n°011/2007 de 10 de dezembro de 2007 está expirado e a Estiagem continua assolando o Município de Nossa Senhora Aparecida configurando a necessidade de permanência do Município em Situação de Emergência. Considerando o que preconiza o Parágrafo Único do Artigo 3 o do Decreto de n°0 11/2007 de 10 de dezembro de 2007 que prevê a prorrogação. DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto de n°Ol 1/2007 de 10 de dezembro de 2007, por mais 45 dias.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade permanece válida apenas pará a área rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, conforme prova documental estabelecida pelo o Formulário de Avaliação de Danos e pelo o Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Continua à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de Março de 2008, devendo viger por um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. ESTADO D E SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste decreto não poderá ser prorrogado. Gabinete da Prefeita Municipal de Nossa Senhora Aparecida, em 09 de março de 2008. VERÔNICA SAlWQS SOUSA DA SILVA refeita Municipal

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.