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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25196, de 16 de abril de 2008

Nº 25196/2008

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Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, o Policial - Militar que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policial - Militar e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, em acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício de n°. 336/2008-GCG, de 29 de janeiro de 2008, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, em que consta o devido deferimento governamental, propondo a dispensa de Policial - Militar da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, due fora convocado para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220J/de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão f sjjecial de Segurança Patrimonial - BESP; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 2fJ96 DE 09 DE 4GRJ6 DE 2008 Considerando, ainda, o mencionado Ofício acima reportado do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais ser conveniente e oportuno, para o serviço do referido BESP, a permanência do Policial - Militar que indica, do que resulta a possibilidade de ser dispensado do Serviço Ativo e desligado do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7 o ; DECRETA: Art. I o . Fica dispensado do Serviço Ativo, ficando desligado do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, o Policial - Militar, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, indicado a seguir, convocado que fora, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003:

I

Art. 2.
Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, nos termos do art. I o deste Decreto, o Policial - Militar referido no mesmo dispositivo retorna automaticamente à Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Policial - Militar dispensado do Serviço Ativo e desligado do BESP, na forma deste Decreto e a partir do início da stia vigência, deixa de perceber o Adicional por Convocação, de que trata o art. Jó l/da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áSUSC DE 03 DE ftfbar/, DE 2008
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2008; 187° da Independência e Aracaju, 0$ de ctj 120° da República. c^^Ss^k MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADJQ^BO ESTADO Secreta

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