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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25191, de 25 de abril de 2008

Nº 25191/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âôr. 1 Si D E OE DE Pt(b(WÁ. DE 2008

Homologa a Portaria n°. 1271, de 14 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Adm ilustração - SEAD, que constitui Comissão Especial de Trabalho para compor a Comissão pará cadastramento do patrimônio móvel da SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1271, de 14 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão Especial de Trabalho para compor a Comissão para cadastramento do patrimônio móvel da SEAD, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 1271, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â S. 131 D E O? DE AB^I/L DE 2008 regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de a^Áj/ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. IVALDO CtíMSAS SÍZ$A GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Jorge Albário Teles Prado Secretário de^Éstado da Administração Clóvti Barbosa de Mel Secretário de Estado deffoverno HOMOLOGA/652008 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1271 De 14 de fevereiro de 2008 Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho pará compor a Comissão para cadastramento do patrimônio móvel da SEAD. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando que não há registro de controle de todo o patrimônio de bens móveis desta Secretaria; Considerando a vulnerabilidade existente em função da falta desse controle; Considerando as exigências legais dos órgãos fiscalizadores quanto ao controle e preservação do patrimônio público; RESOLVE: Art. I o Constituir um grupo de Trabalho Técnico para Cadastramento do patrimônio móvel da SEAD.
Parágrafo únicoA Comissão Especial de Trabalho deve ser presidida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo e, em suas ausências ou em seus impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro pará substituí-lo.
IFábio Santos Lima CPF n° 312493615-91
IIMarmita Nascimento Ponciano CPFn° 127558855-72 lu - Maria Raimunda dos Santos CPF n° 171442135-04
IVMirene Mariano de Jesus CPFn° 336515155-91
Art. 2.
A Comissão de que trata esta Portaria deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, a partir da vigência desta Portaria, e os seus membros farão reuniões periódicas, registrados em ata própria, devendo também produzir e enviar mensalmente à secretaria de Estado de Administração, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Governo de Sergipe
Art. 3.
Pela participação na Comissão constituída na forma do art. I o , cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, durante o prazo previsto no art. 3 o ; observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, "caput" e § I o da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2008.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, 25 de janeiro de 2008. JORGE ALBERTO TELES PRADO Secretário de Estado da Administração

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