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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25190, de 18 de abril de 2008

Nº 25190/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PT$f-W° DE O? DE A6 W 4 DE 2008

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações de preparação e implantação inerentes à implementação e funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC, no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações de preparação e implantação inerentes à implementação e funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC, no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju.

Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. I o deste Decreto tem por competência a realização de atividades e serviços relacionados: I. A articulação com os diversos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e demais instituições, inclusive de direito privado, possivelmente interessados na celebração de termos de cooperação técnica, parcerias e convênios para a prestação de serviços nos boxes de atendimento do novo Centro de Atendimento ao Cidadão — CEAC; II. Ao assessoramento técnico aos órgãos-e/ou-eatidades parceiros quando da celebração dos respectivos termos de parceria, termos de cooperação técnica e convênios; III. A integração com os funcionários responsáveis pelo funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC, atualmente instalado no "Shopping Riomar", em Aracaju, e colher os dados necessários GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áf-MO D E O? D E PibW^ DE 2008 pará uma implantação, implementação e funcionamento eficazes no novo CE AC ; IV. Ao acompanhamento, monitoramento e administração de todas as atividades que venham a concorrer para a implementação e funcionamento do novo Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC, no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite.
Art. 3.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IÂngela Maria Torres; CPF n°. 103.344.165-15;
IIJosé Aírton Corrêa Gomes, CPF n°. 265.841.825-68;
IIIDaniel Vieira de Melo Júnior, CPF n°. 575.647.365-34;
IVArleide de Jesus Fontes, CPF n°. 234.905.785-20.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou em impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo. Para secretariar os trabalhos da Comissão, fica designado o membro indicado no inciso III.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de 02 de janeiro de 2008, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração - SEAD, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 6.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf-13 O DE 08 DE 4 BRU, DE 2008
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2008.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O? de CJJQA^ da República. de 2008; 187° da Independência e 120 c XELIVALDO CH, GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Jorne Albei Secretái eles Prado da Administração ClóvitfBarbosa de Secretário de Estado deJGoverno CONSTITUI/112008

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