Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25189, de 18 de abril de 2008

Nº 25189/2008

Ver fonte oficial 9 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°âfJ$3 D E Og DE ^BJU/, DE 2008

Homologa a Portaria n°. 1259, de 12 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão Especial de Trabalho para compor a Comissão de Descarte Documental do Arquivo Central dos Servidores Ativos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1259, de 12 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão Especial de Trabalho para compor a Comissão de Descarte Documental do Arquivo Central dos Servidores Ativos, pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 1259, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais^e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$-1%3 DE O? DE ^ôfYi-C DE 2008 regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de cxWÀ-(/ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. /BELIVALDO CHAGAS XGASSILVA ( GOVERNADÓIÚ)O ESTADO, EM EXERCÍCIO Joràe Afaerip Teles Prado SecretáruLáéEstado da Administração ClôvitfBarbosa de Meto Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/642008 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Portaria n° 1259 De 12 de fevereiro de 2008 Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho para compor a Comissão de Descarte Documental do Arquivo Central dos Servidores Ativos e Inativos do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando que nos últimos anos a quantidade de documentos tem crescido vertiginosamente, exigindo a utilização de espaços não disponíveis nesta Secretaria; Considerando que parte da documentação encontra-se disposta inadequadamente em galpão destinado a guarda de equipamentos para baixa patrimonial; Considerando que a organização desse acervo documental é imprescindível para andamento dos processos funcionais dos servidores públicos, bem como de processos de compras centralizadas; RESOLVE Art. I o Constituir um grupo de Trabalho Técnico para desenvolver o processo de descarte documental do Arquivo Central dos Servidores de acordo com a tabela de temporalidade do Arquivo Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA Comissão Especial de Trabalho deve ser presidida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo e, em suas ausências ou em seus impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro pará substituí-lo.
ILúcia Maria Machado Ferreira CPF n° 198991575-20
IIMaria Tânia Borges CPF n° 236210955-00
IIIÉlia Maria Henriques Maciel CPF n° 265973735-53
IVGeovanilson Leandro dos Santos CPF n° 371449525-87
Art. 2.
A Comissão de que trata esta Portaria deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, a partir da vigência desta Portaria, e os seus membros farão reuniões periódicas, registrados em ata própria, devendo também produzir e enviar mensalmente à l Governo de Sergipe secretaria de Estado de Administração, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Pela participação na Comissão constituída na forma do art. 1 o , cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, durante o prazo previsto no art. 3 o ; observadas as normas legais e reguíamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, "caput" e § I o da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2008.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, 25 de janeiro de 2008. TELES PRADO rio de Estado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.