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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25187, de 25 de abril de 2008

Nº 25187/2008

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° A$lW D E í)í D E RbPiTjL DE 2008

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover estudos e executar ações de preparação para realização da transferência de vinculação e estruturação administrativa do Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover estudos e executar ações de preparação para realização da transferência de vinculação e estruturação administrativa do Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. I o deste Decreto tem por Competência a realização de atividades e serviços relacionados: I. À articulação necessária com os diversos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para implementação da transferência de vinculação e estruturação administrativa do Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe; II. Ao assessoramento técnico aos órgãos e/ou entidades envolvidas nos procedimentos necessários da vinculação e estruturação do Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe; III. À integração com os funcionários responsáveis pelo funcionamento do Hospital da Polícia Militar, e colher os dados necessários pará implantação das modificações a serem realizadas; IV. Ao acompanhamento, monitoramento e administração de todas as atividades que venham a concorrer para a transferência de vinculação e estruturação administrativa do Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe; V. À elaboração de anteprojeto de Lei relativo à nova estruturação administrativa do Hospital da Polícia Militar GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JVoííif? D E O? D E AE,aJZ. DE 2008 do Estado de Sergipe, a ser encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - SEG; VI. Promover os meios necessários pará melhorar os serviços prestados pelo Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe aos seus segurados e dependentes; VII. Realizar estudos para transformar o Hospital da Polícia Militar em Hospital do Servidor Público do Estado de Sergipe, buscando, dessa forma, atender a todos os funcionários públicos civis e militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IAmaro Afrânio de Araújo Filho; CPF n°. 911.311.205-82; liVilma Fontes Figueiredo, CPF n°. 266.817.225-04;
IIIJane Maria Ferreira Martins, CPF n°. 126.944.605- 34.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou em impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro pará substituí-lo. Para secretariar os trabalhos da Comissão, fica designado o membro indicado no inciso III.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração - SEAD, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 6.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JM ?í D E 0% D E /)ôftU, DE 2008
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aracaju, O 8 de o^jj) de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ GOVERNADOR iASS DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Alberto Teles Prado Secretária de Estado da Administração Clôvtí Barbosa de Me) Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/072008

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