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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25186, de 11 de abril de 2008

Nº 25186/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã%l 86 D E O? DE /)BfíM DE 2008

Constitui, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, Grupo de Trabalho Técnico para levantamento e controle dos demonstrativos de pagamento dos policiais militares desta Corporação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, Grupo de Trabalho Técnico para levantamento e controle dos demonstrativos de pagamento dos policiais militares desta Corporação.

unico

Art. 2.
O Grupo, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes membros: I. Luiz Eduardo Figueiredo Souza, CPF n°. 517.369.185-91; II. Anselmo Mota dos Santos, CPF n°. 311.907.405-53; III. José Domingos Ramos, CPF n°. 408.918.525-49; IV. Márcio Rogério Nascimento Santos, CPF n°. 977.647.285-00.
Parágrafo únicoA coordenação do Grupo deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob penqf ojfe/ desfézimento do mesmo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z^m D E OE DE flBW DE 2008
Art. 4.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral da Polícia Militar, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 5.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2008. Aracaju, OS de ^^^^^ A Xy de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ BELIVALDO CHAGAS SIL VA GOVERNADOR DOESTÃg)O, EM EXERCÍCIO Secretário de fc Segurança Pública Comandante-Geral r o de Sergipe CONSTITUI/152008 ERRATA: Reproduzido pcr ter sido publicado cem incorreção em seu art 6 o , quanto à data de vigência, no Diário Oficial do dia 25 de abril de 2008.

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