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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25185, de 9 de abril de 2008

Nº 25185/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gS.l%f DE O? DE RÊ)Pvi^ DE 2008

Homologa a Portaria n°. 1997, de 27 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Grupo de Trabalho pará análise e revisão dos processos administrativos de Insalubridade e Periculosidade, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1997, de 27 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Grupo de Trabalho para análise e revisão dos processos administrativos de Insalubridade e Periculosidade, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria n°. 1997, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, com exceção da servidora Patrícia Viana de Assis, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, f^y, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â f, J g f DE O? DE ftÊ)^r-4. DE 2008 especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de oScvud( de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ?JLWAE O-^ - XELWALDO CWLGAS Si GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO JorgéAlõerto Teles Prado Secretário oe Estado da Administração Clóvis Barbosa de/Melo Secretário de Estada de Governo HOMOLOGA/692008 Governo de Sergipe SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° /999- DE 03 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; conferidas nos termos do Artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e ainda de conformidade com o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando a necessidade de análise meticulosa e revisional dos processos administrativos encaminhados a Comissão de insalubridade e periculosidade; Considerando que o referido trabalho deve ser realizado por um Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração-SEAD, embora que sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo; Considerando que este trabalho requer além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender as necessidades de estudo, discussão e preparação em tempo hábil dos processos; RESOLVE : Art. I o - Fica constituído Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Administração-SEAD, pará análise e revisão dos processos administrativos de Insalubridade e Periculosidade, constituída pelos servidores abaixo discriminados: VERONALDA ANDRADE DE GOÊS LIMA, CPF-861.110.945-72 PATRÍCIA VIANA DE ASSIS, CPF-443.845.215-53 ALDIR SOUZA FERREIRA, CPF-974.932.525-72 MARIA ROSA DULCE OLIVEIRA MENEZES, CPF-336.558.555-91
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008 até 01 de janeiro de 2009.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho ora constituído faz jus ao adicional pecuniário de 30 UFP, observando os limites estabelecidos na Lei 2.148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 03 de março de 2008. JOSElLEgEPRADO FILHO Secretário deEsfaSõda%dministração, em exercício

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