GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$.i%^ D E OS DE PtBRJT-C DE 2008
Homologa a Portaria n°. 1996, de 27 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Grupo de Trabalho para execução do recenseamento geral dos inativos e pensionistas que percebem proventos pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1996, de 27 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Grupo de Trabalho para execução do recenseamento geral dos inativos e pensionistas que percebem proventos pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/SE, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria n°. 1996, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^J^ DE O? DE ftfcfUJ. DE 2008 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de oJaJ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. XEtlVALDOqífÂGAS SI GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCÍO Jorge Albário Teles Prado Secretário ue Estado da Administração Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/682008 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° J°llí DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e rcgulamcntares; conferidas nos termos do Artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e ainda de conformidade com o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando o que dispõe o art. 93 da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS/SE, com base em critérios e estudos atuariais objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial; Considerando o que dispõe o art. 9 o , inciso II, da Lei 10.887 de 18 de junho de 2004 e o art. 14, inciso II da Orientação Normativa MPS/SPS 01/2007, de 23 de janeiro de 2007, que estabelecem o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os inativos e pensionistas do respectivo regime, com periocidade não superior a cinco anos; Considerando o que dispõe a Portaria n° 308 do IPES/P RE VIDÊNCI A que trata do recenseamento dos Inativos e Pensionistas conforme os termos do art. 3 o e art. 5 o no seu Parágrafo Único; RESOLVE : Art. I o - Constituir Grupo de Trabalho para execução do recenseamento geral dos inativos e pensionistas que percebem proventos pelo Regime Próprio de Previdência Social-RPPS/SE;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos membros abaixo discriminados, fazendo jus a adicional pecuniário de 30 UFP, observando os limites estabelecidos na Lei 2.148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ELZA SANTANA OLIVEIRA, CPF-235.972.755-91 TÂNIA CRISTINA SOUZA RABELO MORAIS, CPF-275.973.695-49 MARIA AUXILIADORA SANTOS FLORÊNCIO SILVA, CPF-201.010.315-72 MARIA DA CONCEIÇÃO LEÃO LIMA, CPF-267.203.455-91
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008 até 01 de janeiro de 2009. fevereiro de 2008. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 27 de O TELES PRADO de Estado da Administração
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