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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25183, de 9 de abril de 2008

Nº 25183/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ââ:J83 D E O ? DE ABRJ4, DE 2008

Homologa a Portaria n°. 1995, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1995, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela SEAD, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 1995, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°3$I83 DE O 2 DE ABRI/. DE 2008 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O ff de c^bolf de 2008; 187° da Independência e 120° da República. /BmJvkLDO CHAGAS sílvk ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Jorge AWerto Teles Prado Secretárias Estado da Administração ClôvidWarbosa de Meh Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/572008 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°yíííb DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006, RESOLV E Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a décima Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiros: Carlos Alberto Andrade Rodrigues Mercia Maria Silva de Melo Equipe de Apoio: Péricles Ubiratan Oliveira Ademar Leite Eliassim Gama Alves RG . 1.030.221 SSP/SE 1.164.453 SSP/SE 1.599.798 SSP/SE 1.116.412.53 SSP/SE 169.222 SSP/SE CPF 866.896.495-04 266.438.985-87 067.573.245-04 152.106.004-59 068.551.805-15
Art. 2.
- Os pregoeiros poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisítante da licitação;
Art. 3.
- Pelã participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações;
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 4.275, de 13 de julho de 2007.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 22 de fevereiro de 2008. JORGE ALBERTO TELES PRADO Secretário de Estado da Administração

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