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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25180, de 7 de abril de 2008

Nº 25180/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãf.l ? O jyR(QJj DE ADAÍ/, DE 2008

Homologa a Portaria n°. 1992, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE., no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1992, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela SEAD, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 1992, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$d%O DE O^( D E ABfVZ DE 2008 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q4f de o^jjJ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 9 LIVALDO CÍÍAGAS StLV?!r GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCiClO tr/eAlbMo Jorge Albfrto Teles Prado Secretário die Estado da Administração Clóvis, Secretária de Estado de Governo HOMOLOGA/542008 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° (332 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008. Constitui Comissão pará a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006, RESOLV E Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a décima-primeira Comissão pará condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiros: Clarissa Reis Melo Sebastião Cordeiro Lopes Neto Equípede Apoio: Marta Maria Fontes Gonçalves Maria Bernadete Cruz Santana Lígia de Jesus Silva RG. 704.194 SSP/SE CPF 689.609.304-82 583.073.385-15 185.014.605-59 610.340.295-68 276.002.465-20
Art. 2.
- Os pregoeiros poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação;
Art. 3.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações;
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 4.276 de 13 de julho de 2007;
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 22 de fevereiro de 2008. O TELES PRADO ió de Estado da Administração

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