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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25177, de 4 de abril de 2008

Nº 25177/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$lft^ D E 03 DE ftE)KXoL DE 2008

Homologa a Portaria n°. 1989, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1989, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela SEAD, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 1989, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei ri o GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ãfrly f DE 03 DE PVB PLJX DE 2008 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de cJbJ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. XELIVALDO CHÁ GÁS Sfi VA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO /3/ ié Alberto Jorge Amario Teles Prado Secretário oe Estado da Administração Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado desGoverno HOMOLOGA/512008 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° /()3? DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008. Constitui Comissão pará a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006, RESOLV E Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará constituírem a quinta Comissão para condução de licitações desta Secretaria na modalidade pregão: Pregoeiras: R.G. CPF Rosenilde Menezes Almeida 527.528 SSP/SE 390.734.675-00 Simone Soares Prado 712.234 SSP/SE 438.541.255-34 Equipe de Apoio: Gustavo de Andrade 7.492.095 SSP/MG 026.294.476-69 Vivian Maynart de Araújo 3.068.920 SSP/SE 020.682.075-59 Rosemeire Alves Feitosa 831.130 SSP/SE 372.646.215-53
Art. 2.
- As pregoeiras poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oflciando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação;
Art. 3.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações;
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 4.272, de 13 de julho de 2007; Art, 5 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 22 de fevereiro de 2008. TELES PRADO de Estado da Administração

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