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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25174, de 11 de abril de 2008

Nº 25174/2008

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° â f J H D E 05 DE RBRfZ. DE 2008

Homologa a Portaria n°. 1986, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão pará a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1986, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela SEAD, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 1986, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n%. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã,S.ify D E 0 3 DE PfBR u. DE 2008 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de o^^Sj) de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 1VALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Joràe/ubêrto Teles Prado Secretário de Estado da Administração Clóvis Barbosa de Meh Secretária de Estado de tíoverno HOMOLOGA/482008 ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção na Portaria anexa a este Decreto, referente aos dados de Lucas Velloso de Azevedo, no Diário Oficial do dia 04 de abril de 2008. Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1.986 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008. Constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006, RESOLV E Art. r - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a oitava Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão: Pregoeiros: Lucas Vei loso de Azevedo Carlos Augusto de Santana Equipe de Apoio: Marina Ramos da Silva Carlos Alberto Silva Barreto Edinete Santos de A. Oliveira RG . 05793382-07 SSP/BA 2.154.852 SSP/BA 189.302 SSP/SE 681.906 SSP/SE 521.306 SSP/SE CPF 630.626.745-04 396.183.405-97 138.148.005-59 463.453.615-34 264.969.175-15
Art. 2.
- Os pregoeiros poderão solicitar as se sso rament o técnico, quando julgarem necessário, ofíciando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 en 0 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 4.277, de 13 de julho de 2007.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 de abril de 2008. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 22 de fevereiro de 2008. TO TELES PRADO stado da Administração Republicada por incorreção nos dados de RG e CPF de Lucas Velloso de Azevedo

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