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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25173, de 4 de abril de 2008

Nº 25173/2008

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV%fJ Y 3 DE 02 DE fjBRX^ DE 2008 homologa a Portaria n°. 10/2008, de 13 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para apurar possíveis irregularidades no que tange à efetivação de Contratos Administrativos, e dá outras providências. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das iHilmi+rHt i)in lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 10/2008, de 13 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para apurar possíveis irregularidades no que tange à efetivação de Contratos Administrativos, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 10/2008, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a ^ Y i^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sfrl^$ D E Oâ DE A0ftr-6 DE 2008 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de OÍÜAJJJ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. WAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Marcos Antônio Moura Sales Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Em Exercício ClóvUBarbosa de Meio Secretário de Estado de/Governo HOMOLOGA/702008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 10/2008, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008. Constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no que tange à efetivação de Contratos Administrativos, especialmente no que diz respeito à passagem da gestão anterior para a atual, bem como a necessidade de manter dentro da mais estrita legalidade os processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria pela via indenizatória, além de apurar quaisquer irregularidades administrativas que ensejem Processo de Inquérito Administrativo. atribuições legais que lhe são conferidas nos termos dos incisos I e II do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 276 da Lei Estadual 2.148/77, no art. T da Lei Federal 10.520/2002, no art. 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993, no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual 33/1996 e no Decreto n° 24.571/2007, RESOLVE:
Art. 1.
- Constituir Comissão Permanente com competência pará instruir Processo destinado a:
a)a possíveis irregularidades na realização de despesas públicas nos processos de contratação para fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria;
b)a quaisquer atos administrativos perpetrados que ensejem a abertura do devido Processo de Inquérito Administrativo, por força de Lei.
IIapurar responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Casa Civil, bem como dos contratados desta, com vistas à aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei.
§ 1º° - A Comissão de que trata este artigo será composta pelos segui membros, presidida pelo primeiro: GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO ZENÓBIA TORRES DOS SANTOS, RG 624889 SSP/SE, CPF 252.438.455-15; MÍRIAM DE FÁTIMA SILVA ROCHA, RG 967685176 SSP/BA, CPF 509.092.405-82; DANIEL DA SILVA ALMEIDA, RG 1030584 SSP/SE, CPF 913.376.825-00.
§ 2º° - Nas ausências ou impedimentos da Presidenta, a mesma será substituída pela membro Míriam de Fátima Silva Rocha.
§ 3º° -O servidor Daniel da Silva Almeida exercerá as funções de Secretário da Comissão designada nesta Portaria.
Art. 2.
- Determinar que cada Processo Administrativo a ser instruído por esta Comissão seja instaurado por Portaria do Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, de cujo trabalho será concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias em razão da necessidade do serviço.
Art. 3.
- Determinar que a Comissão possa solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se, para tanto, qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual.
Art. 4.
- Conceder, a cada membro da Comissão de que trata esta Portaria, um Adicional de Participação, a ser pago mensalmente no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.
Art. 5.
- Revogar as disposições em contrário a esta Portaria.
Art. 6.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2008. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado Chefe da^Casa Civil, em 13 de fevereiro de 2008. JOSÉ DE OJJVE/RA JUNIOR Secretário ide EstadoiChefe da Casa Civil

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