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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25171, de 3 de abril de 2008

Nº 25171/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$J?l DEO(Z DE KbfiU DE 2008

Homologa a Portaria n°. 1984, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão Permanente com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1984, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão Permanente com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela SEAD, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 1984, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Zfrim DEO g DE A6RJ.6 DE 2008 da República.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, úâ. de aJa-O^ de 2008; 187° da Independência e 120 c /BELIVALD MLDO CHAGAS StL C GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jó Secretárii Teles Prado Estado da Administração Clóvis/Barbosa de Mehr Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/442008 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° / 9 W DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008. Constitui Comissão Permanente com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no art. 7 o da Lei Federal 10.520/2002, e no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual 33/1996, RESOLV E Art. I o - Constituir Comissão Permanente com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Administração, bem como dos contratados desta Secretaria, com vistas à aplicação de penalidades administrativas previstas nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, e no Decreto Estadual n° 25.912, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2.
- Os processos administrativos a serem instruídos por esta Comissão Permanente serão instaurados por Portaria do Secretário de Estado da Administração.
Art. 3.
- Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão: NOME CPF Eduardo Antônio Carvalho Pereira Júnior 654.209.345-15 Bruno Fabiano Soares de Oliveira 937.407.005-72 Júlio César Gomes Barbosa 024.809.594-30 Maria das Graças Souza Prado 077.419.605-04 Sylvia Emília Cardoso Barreto Mascarenhas de Calasans 777.015.695-53
Art. 4.
- A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se, pará tanto, qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual.
Art. 5.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 2.216 de 19 de março de 2007.
Art. 7.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 22 de fevereiro de 2007. iE ALBERTO TELES PRADO rio de Estado da Administração

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