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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25168, de 3 de abril de 2008

Nº 25168/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfrl CS" DE O % D E ftGRLd DE 2008

Prorroga o Decreto n°. 24.892, de 12 de dezembro de 2007, que constitui da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas por servidores públicos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado o Decreto n°. 24.892, de 12 de dezembro de 2007, que constitui da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas por servidores públicos.

Art. 2.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Turismo, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, fica prorrogada por mais 06 (seis) meses contados a partir de 17 de março de 2008, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata j-i dp"// GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ã^U% DE Oâ DE RBPiJX, DE 2008 própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oã de o^uÂ-f de 2008; 187° da Independência e 120° da República. tELIVALDO CHAGAS SIL VA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO João Áugnato Gamaida Silva Secretáriajak Estado ao Turismo Clóvtí Barbosa de Mej Secretário de Estado de Governo PRORROGA/202008

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