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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25165, de 3 de abril de 2008

Nº 25165/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZX L65 D E 6$ DE PíB^tJL DE 2008

Prorroga o Decreto n°. 24.557, de 30 de julho de 2007, que constitui da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Grupo de Trabalho responsável pela contratação de prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado o Decreto n°. 24.557, de 30 de julho de 2007, que constitui da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Grupo de Trabalho responsável pela contratação de prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS.

Art. 2.
A substituição de integrantes do referido Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
, Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007.
Art. 5.
O Grupo, de que trata o art. I o deste Decreto, fica prorrogada por mais 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S 6.1 f f DE O 5 DE h fc RJ/ , DE 2008 mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2008.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (U de abà ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. cz; IEEIVJ4LDO C$AGAS GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Rogério GàrvMfé Santos Secretário de Estado da Saúde Clóvis Barbosa de Mei Secretário de Estado de Governo PRORROGA/192008

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