Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25164, de 3 de abril de 2008

Nº 25164/2008

Ver fonte oficial 10 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$lfy DE O A DE ABRJ4 DE 2008

Homologa a Portaria n°. 34/2008, de 20 de fevereiro de 2008, que prorroga e renova a composição do Decreto n°. 24.682, de 13 de setembro de 2007, que constitui da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, Grupo de Trabalho responsável pelo acompanhamento para execução dos levantamentos efetuados Via Portal Comprasnet, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogada e renovada a composição do Decreto n°. 24.682, de 13 de setembro de 2007, que constitui da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, Grupo de Trabalho responsável pelo acompanhamento para execução dos levantamentos efetuados Via Portal Comprasnet.

Art. 2.
O Grupo, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes membros:
Iíris Lessy Santos Gomes, CPF n°. 000.668.435-10;
IIArina Aleksandra Nascimento Barros, CPF n°. 693.822.851-15;
IIIAltair Oliveira dos Santos, CPF n°. 463.534.105-49;
IVJoseane da Silva Santos, CPF n°. 661.227.245-72.
Art. 3.
A substituição de integrantes do referido Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente/a 30/(rrinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de /Sergipe), a ser GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SS. 1 €^ DE 02 DE flÇ)R:u, DE 2008 pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de c^oJiJ/ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. /BELIVkLDO CHAGASSTLVA ( GOVERNADOR DO EST EM EXE Á Secreta ranca Pública ComandanteJUeral Sergipe PRORROGA/182008 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N.° 034/2008 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2007 Dispõe sobre a Prorrogação de Vigência e Mudança de Membro de Grupo de Trabalho Técnico O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com o art. 4 o , Inciso I da lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Resolve:
Art. 1.
: A presente portaria objetiva a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses e substituição de membro de Grupo de Trabalho Técnico, Portaria n° 186/2007, publicada no Diário Oficial de 14/09/2007.
Art. 2.
: A composição dos membros do Grupo de Trabalho Técnico, ora contidos na Portaria n° 186/2007, publicada no Diário Oficial de 14/09/2007, será formada da seguinte forma: COMPOSIÇÃO ANTERIOR iris Lessy Santos Gomes RG 1.335.885-5 Vinaldo Santana Bispo RG 1.256.971 Anna Aleksandra Nascimento Barros RG 902.196-5 Givanildo Ricardo de Freitas RG 1.311.018-2 CPF 000.668.435-10 CPF 777.033.405-53 CPF 693.822.851-15 CPF 919.262.705-68 COMPOSIÇÃO ATUAL íris Lessy Santos Gomes RG 1.335.885-5 Anna Aleksandra Nascimento Barros RG 902.196-5 Altair Oliveira dos Santos RG 790.141 Joseane da Silva Santos RG 136.702-9 CPF 000.668.435-10 CPF 693.822.851-15 CPF 463.534.105-49 CPF 661.227.245-72
Art. 3.
: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos serem produzidos quando do término do prazo de validade da Portaria n° 186/2007. Parágrafo Único: Pará efeito de regularização, no que se refere â substituição de membros, produzirá efeitos imediatos.
Art. 4.
: Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria n° 186/2007. REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.