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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25163, de 2 de abril de 2008

Nº 25163/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf-JS$ D E Og D E h 6RJV, DE 2008

Homologa a Portaria n°. 063, de 12 de março de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico Permanente para supervisão e fiscalização de convênios, através de vistorias IN LOCO, com base na Instrução Normativa n°. 003 de 27 de novembro de 2007, da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 063, de 12 de março de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico Permanente para supervisão e fiscalização de convênios, através de vistorias IN LOCO, com base na Instrução Normativa n°. 003 de 27 de novembro de 2007, da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referido na Portaria n°. 063, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que, entretanto, deverá ser enviada ai (L^"f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$.lCl DE 0$ DE flô^JM. DE 2008 Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2008, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OZ de a^jj/ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. XELWALDO CífAÚAS S%LVA GOVERNADOFtDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogério juanja/ho Santos Secretário ak Estudo da Saúde Clóvis/Barbosa de Mt Secretário de Estado de^Governo HOMOLOGA/612008 GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N° 0063 DE 12 DE MARÇO DE 2008 Constitui Grupo de Trabalho Técnico Permanente pará supervisão e fiscalização de convênios, através de vistorias IN LOCO, com base na Instrução Normativa n°. 003 de 27 de novembro de 2007, da Controladoria Geral do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, decorrente do Art. 90 incisos II da Constituição do Estado de Sergipe, e em consonância com a Lei 2148/77, Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe, e alterações posteriores, e com o Decreto 24.571/2007 do Governo do Estado de Sergipe. Resolve: Art. I o - Constituir, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde - SES, Grupo de Trabalho Técnico para supervisão e fiscalização de convênios firmados através do Fundo Estadual de Saúde - FES, mediante vistorias in loco, emitindo relatório circunstanciado, especialmente quando se tratar de investimentos.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será composto pelos servidores a seguir especificados, cabendo a coordenação ao primeiro. $ José Carlos Gomes Ferreira - RG 349.336-9/SE; o Norberto Nunes de Andrade - RG 430.078/SE; m Ângela Maria Balbino dos Santos - RG 770.804-1/SE.
Art. 3.
- O grupo a que se refere no Art. 2 o desenvolverá suas atividades por um período de 01 (um) ano.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 12 de março de 2008. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Aracaju/SE, aos 12 de março de 2008. ROGÉRIO CA^V^H O SANTOS Secretário de Estado da Saúde

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