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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25162, de 2 de abril de 2008

Nº 25162/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z$lCâ D E Oi DE 40PJV, DE 2008

Homologa a Portaria n°. 022/2008, de 24 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão de trabalho técnico para identificar, avaliar e desafetar os veículos pertencentes a essa Secretaria para processo de leilão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 022/2008, de 24 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão de trabalho técnico pará identificar, avaliar e desafetar os veículos pertencentes a essa Secretaria para processo de leilão, pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 04 (quatro) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 022, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf. 163 D E Oi DE fi BRIX, DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aracaju, OÍ de O^X^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. /BEL1VAÍDO CHffiAS s(lMjt ( GOVERNADOR DQESTA$Ç, EM EXERCÍCIO KéMo $UvaJX, Secretário de hS$laétrlía Segurança Pública Clóvjt Barbosa de Melo Secretário de Estado de Goyerno HOMOLOGA/25 2008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA 022/2008 Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Comissão de trabalhos técnicos pará identificar, avaliar e desafetar os veículos pertencentes a essa Secretaria para processo de leilão, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições Legais conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado através do Decreto Estadual n° 4.341, de 16 de maio de 1979. Considerando a que a Secretaria de Estado da Segurança Pública tem a maioria de sua frota de veículos sucateada, necessitando para tanto de uma avaliação daqueles que não mais ofereça condições de uso para as atividades administrativas e de policiamento, com vistas ao fiel cumprimento de suas finalidades institucionais. Considerando que a renovação da frota veicular da Secretaria de Estado da Segurança Pública faz-se imperiosa, visto que, por não mais reunir as mínimas condições de utilização, grande quantidade deia, tem acarretado um insuportável custo de manutenção e, sobretudo, operacional; devendo, por conseguinte, ser efetivada, de imediato, a respectiva substituição por veículos novos. Considerando que, por razões alhures expostas, impõe-se a inadiável necessidade de proceder à baixa dos veículos inservíveis no inventário de bens móveis de propriedade do Estado, integrantes da frota de automóveis da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, de modo a precisar-lhe o real quantitativo de automotivos em efetivo uso e o correspondente controle estatístico, pará fins de gestão racional do patrimônio público do Estado. Considerando, por fim, que o valor da manutenção corretiva desses veículos ultrapassa 60% (sessenta por cento) do valor econômico útil dos mesmos, levando-se em consideração a vida útil e o desgaste físico pelo uso normal deles; o que, por si só, lhes inviabiliza o conserto e a recuperação mecânicos e de lanternagem, por parte da Fazenda Pública Estadual, haja vista a manifesta desproporção da relação custo-benefício. RESOLVE:
Art. 1.
Fica Constituída nô âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública -SSP, uma Comissão de Trabalho Técnico para identificar, avaliar e desafetar os veículos pertencentes à frota veicular da SSP considerados inservíveis pará o uso administrativo e de policiamento. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. 1 o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros: I. JOÃO BOSCO DE LIMA, CPF 766.458.438-87 II. LUIZ HENRIQUE MONTALVÃO, CPF 361.693.235-15 Ml. ANTÔNIO FERNANDO TELES DE JESUS, CPF 342.540.805-49 IV. MÁRCIO RICARDO CARDOSO SANTOS, CPF 590.736.165-49.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. 1 o desta Portaria deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3.
A Comissão de que trata esta Portaria deve concluir as suas atividades no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data da publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de j Pública

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