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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25161, de 2 de abril de 2008

Nº 25161/2008

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°g$W D E oi DE me,aj% DE2OO8 Homologa a Portaria n°. 022/2008, de 03 de março de 2008, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Comissão Encarregada de Patrimônio pará manter o controle efetivo das variações patrimoniais, verificar a existência e constatar os aspectos físicos e materiais dos bens móveis e imóveis relacionados e quantificados no patrimonial desta Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 022/2008, de 03 de março de 2008, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Comissão Encarregada de Patrimônio para manter o controle efetivo das variações patrimoniais, verificar a existência e constatar os aspectos físicos e materiais dos bens móveis e imóveis relacionados e quantificados no patrimonial desta Secretaria, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referido na Portaria n°. 022, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°êÇ.L€l DE OI DE fi fc fWX , DE 2008 da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. República. Aracaju, OÍ de OJQMJ( de 2008; 187° da Independência e 120° da Secretário de Estada ELuCíLDO CH^AS S1L VA GOVERNADOR DO ESTAD EM EXERCÍCIO ose Renato Vieira Brandão rodalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Clóviê Barbosa de mero Secretário de Estado JtéGoverno HOMOLOGA/712008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO PORTARIA N°. 022 /2008 DE 03 DE MARÇO DE 2008 A Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei n°. 6 130 de 02 de abril de 2007 e conformidade com disposto no Decreto Governamental n°. 24.571 de 31 de julho de 2007. RESOLVE: Art. I o . - Constituir a Comissão Encarregada de Patrimônio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, com fim especifico de manter o controle efetivo das variações patrimoniais, verificar a existência e constatar os aspectos físicos e materiais dos bens móveis e imóveis relacionados e quantificados no patrimonial desta Secretaria, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2.
- A comissão será composta pelos seguintes servidores: Oscar Campélio de Almeida - CPF n° 588.152.365-20, Ivan de Almeida Góis - CPF n°. 102.128.765-20, Tauanã Souza Oliveira - CPF n°. 802.657 315-34 e Everton Batista Souza CPF n° 027.541.295-45, sob a coordenação do primeiro.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber um Adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente,
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008. Dê-se Conhecimento e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção e Igualdade Social, em Aracaju, 03 de mar^Ne 2008. /^n OSE RENATO VIEIRA BRANDÃO Secretário Rua Riachuelo n°. 726 Bairro: São José - CEP; 49.015-160 Fone: (79) 3214-5635 Aracaju - Sergipe.

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