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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25159, de 1 de abril de 2008

Nº 25159/2008

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°$õ-.l ?9 D E J i DE Mftfteo DE 2008

Homologa a Portaria n°. 021/2008, de 27 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos da SETRAPIS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 021/2008, de 27 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos da SETRAPIS, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referido na Portaria n°. 021, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1971 / ^/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nefrito DE 31 DE Ma Re o DE 2008 bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2008, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 31 de c^^cvLeo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / /BELIVALL SALDO CI^GAS SILVA ( GOVERNADOR DO ESTADi EM EXERCÍCIO tse Renato Vieira Brandão Secretário de Esú^dojío Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Clóvis/Barbosa de Mek Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/632008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL PORTARIA N°. 021/2008 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 A Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007; Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação para a Superintendência de Compras de Centralizadas/SEAD, torna-se necessária d formalização d o processo administrativo licitatário, cujas informações lançadas são atribuições da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social; Considerando que, conforme a instrução Normativa n°. 04, de 15 de abril de 2005, da PGE, que dispõe sobre os procedimentos licitatário, no âmbito da Administração Publica Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social como Órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inerigibilidade de quem tratam os artigos 24, incisos ni a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei 8.666793. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa á fase interna licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE: Art. I o . - Constituir Grupo Técnico de Trabalho pelo prazo de 01 (um) ano, pará desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social;
Art. 2.
- O Grupo Técnico de Trabalho, ora instituído, será composto, sob a coordenação do primeiro, pelos abaixo relacionados: Diego de Almeida Matos, CPF n°. 910.278.705-97. Helma Monteiro Viana, CPF n°. 005.026.715-99. José Cláudio Alencar Viana, CPF n°. 027.993.814-48. Vicente Bento da Silva Junior, CPF n°. 022.441.394-50. Delma Maria Costa Prado, CPF n°. 514.082.875-87.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão Especial de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber ura Adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente, conforme a lei n°. 2.148/77 e Decreto n°. 24.571 de 31.07.2007.
Art. 4.
- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de-março de 2008. RENATO VIEIRA BR Secretário Rua Riachuelo n°. 726 Bairro: São José - CEP: 49.015-160 Fone: (79) 3214-5635 Aracaju - Sergipe.

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