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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25157, de 1 de abril de 2008

Nº 25157/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JLViW DE^ i DE WftRCC) DE 2008

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações necessárias à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações necessárias à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços.

Art. 2.
O referido Grupo de Trabalho, deverá verificar o cumprimento das seguintes finalidades: I. Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação pará compras e prestação de serviços; II. Elaborar minutas de contratos e aditivos; III. Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibüidade; IV. Providenciar pedido de licitação; V. Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; VI. Providenciar solicitação ao CRAFI; VII. Encaminhar respostas e diligências; VIII. Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios; IX. Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito daPGE; X. Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÕ-4 ? f BE3Í DE MPifseo DE 2008 XI. Providenciar pedidos de indenização; XII. Gerenciar os dados que devam ser incluídos, diariamente, informando o Grupo de Trabalho Técnico responsável pelas alimentações de informações junto ao Tribunal de Contas do Estado, através do Programa SISAP.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho a que se refere o art. I o deste Decreto é composto pelos seguintes membros:
IManuel Durval Andrade Neto, RG . n° 202.938 SSP/SE, CPF n° 102.114.545-91;
IIErnesto de Melo Farias, R.G. n° 821.635 SSP/SE, CPF n° 936.968.685-15;
IIIMaria da Conceição Fonseca Figueiredo, RG. n° 910.741 SSP/SE, CPF n° 533.094.135-00;
IVJonathan Willians Almeida de Oliveira, RG . n° 3.242.638-0 SSP/SE, CPF n° 018.342.685-16;
VChilon Santos de Barros, RG n° 996.422 SSP/SE, CPF n° 336.683.295-91.
Parágrafo únicoO Grupo deve ser presidido pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo, e, em suas ausências ou em seus impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo.
Art. 4.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e apresentar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 5.
A substituição de integrantes do referido Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de Governo.
Art. 6.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SfUtfy DE3 i DE MflRcc DE 2008
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Í de GAWAJS^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ( ZLTVALDO CHAGAS SIL VA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de/Governo CONSTTTUl/142008

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