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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25156, de 1 de abril de 2008

Nº 25156/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S$:l$C DE 31 DE AILUD E 2008

Acrescenta o art. 4°-A ao Decreto n°. 25.013, de 31 de janeiro de 2008, qu e di spõ e sobre a constituição de Comissão de Trabalh o para Tomada de Contas Especial e Inquérito Administrativo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VEI e XXI, da Constituição Estadual; de acord o com o disposto na Lei n.° 6.130, de 0 2 de abril de 2007 , na conformidad e da Lei n°. 2.148, d e Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei d e Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571,de 30 d e julho de 2007 , e segundo o teor do ofício n°. 0163/2008/CGE de 0 6 de março de 2008, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o art. 4°-A ao Decreto n°. 25.013, de 31 de janeiro de 2008, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 4°-A. Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2008. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr 1 $6 DE di DE Uft%eo DE c3 00 ?
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,d/ de Q^AJOUU^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. T SALDO CIíáàAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO RogérioytarjvaUto Santos Secretário tteÉtfíado da Saúde J2JLJL ClovisfBarbosa de Secretário de Estado Ae Governo de Meio y,deGover ACRESCENTA/012008

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