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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25155, de 28 de março de 2008

Nº 25155/2008

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IV Art. 2.
1 artigo

/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á$ltr$- DE JJ DE MABODE 2008

Altera o art. 3 o do Decreto n°. 24.502, de 05 de julho de 2007, que dispõe sobre Comissão Especial de Trabalho Técnico para desenvolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 30 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 3 o do Decreto n°. 24.502, de 05 de julho de 2007, que dispõe sobre Comissão Especial de Trabalho Técnico para desenvolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Sergipe, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 3 o ....

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $l de çy^ctA.e^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. r ALDO CHAGAS Si GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Jorge Ajfflttó Teles Prado Secretariará Estado da Administração ClôvytBarbosa de Mef Secretário de Estado dejGoverno ALTERA/012008

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