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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25154, de 28 de março de 2008

Nº 25154/2008

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D E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HfifZf.lW $y DE MfJfVSo DE 2008

Abre crédito especial no valor de R$ 207.000,00 na Secretaria de Estado da Comunicação Social, para a inclusão do Projeto: "Implantação do Núcleo Avançado de Comunicação Institucional". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. I o , item V da Lei N.° 6.368, de 19 de março de 2008, DECRETA: Art. l.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado da Comunicação Social, Credito Especial no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), destinado a se fazer com que o Projeto: "Implantação do Núcleo Avançado de Comunicação Institucional", seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 041310371.1621 TP. 3390.39 .03 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Implantação do Núcleo Avançado de Comunicação Institucional GRANDE ARACAJU Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ 207.000,00 207.000,00 207.000,00 (FR) (000)

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. 041220371.2681 TP 99 3390.14 3390.33 041310371.2682 TP 99 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Coordenação Geral da Pasta ESTADO DE SERGIPE Diárias - Civil Passagens e Despesas com Locomoção Divulgação das Ações do Estado ESTADO DE SERGIPE Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 40.400,00 116.600,00 207.000,00 207.000,00 (000) (000) (000) ár^al— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^- ^ DE Af DE fiAPt%AO DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 10 de março de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â"f de ^uucuLeo de 2008; 187.° da Independência e 120.° da República. f ^%^— - MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento ;õn Nascim$ntoJJrna Secretário oe Estaddoafazenda ,ilva Galdin% Secretaria de Bfetaftjb da Comunicação Social

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