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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25138, de 27 de março de 2008

Nº 25138/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°S$Jf? ÜE$ê DE fJ.Pi RÇt? DE 2008

Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 406 000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: -SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 FR SUB-TOTAL R$ 200 000,00 -SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL -FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 082440264.7491 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica TP 99 - Estado de Sergipe (000) FR 206.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 206.000,00 TOTAL R$ 406.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206010107.1270 - Recuperação da Capacidade Produtiva da Citricultura TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil R$ FR 200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL -FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIAt DO ADOLESCENTE ( FR ÓTYY^I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o? 5.13? DEo^D E M.PlrXe.0 DE 2008 2/2 082440264.7491 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica 3350.41 3390.30 3390.32 3390.39 -Contribuições - Contribuições -Material de Consumo -Material de Distribuição Gratuita -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 114.000,00 40.000,00 30.000,00 12.000,00 206.000,00 406.000,00 (025) (025) (025) (025) (025)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaiu,o?P deçvU^aAéí? de 2008, 187° da Independência, 120° da República. Secretário ,.^=$^2 - Marcelo Déda Chagas Governador do Estado / Mana Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento T o Carvalho Viana :stado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Ana Lueta Vieira/wienezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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