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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25133, de 28 de março de 2008

Nº 25133/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jf.J33 D E âê DE M fiRCo DE 2008

Homologa a Portaria n°. 14/2008, de 21 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico pará organizar, catalogar, atualizar e controlar os livros e periódicos dos setores de triagem I e II da Biblioteca Pública Epifanio Doriá, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 14/2008, de 21 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para organizar, catalogar, atualizar e controlar os livros e periódicos dos setores de triagem I e II da Biblioteca Pública Epifanio Doriá, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria n°. 14/2008, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Cultura, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d$,i$õ D E $.6 DE hAf)P^ZO DE 2008 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. 2008.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor a partir de I o de janeiro de Aracaju, â-Ç de Ç^OCLAJSO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELOJDEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Ali Ho dos Santos Secretário de Estado da Cultura Clóvis Barbosa de Meh Secretário/de Estado de Governo HOMOLOGA/282008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N ° 014/2008 DE 2 1 DE JANEIRO DE 2008 Constitui Grupo de Trabalho Técnico e dã outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Art. 90, inciso I e II da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n.° 2.148, de 27 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 182 a 184 e no Decreto n.° 24.571, de 31/07/2007. Considerando as diretrizes básicas do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas; Considerando a necessidade imperiosa de organização, catalogação, atualização e controle dos livros e periódicos na triagem um e dois do Acervo Bibliográfico da Biblioteca Pública Epifânio Doriá; Considerando a importância e necessidade de melhoria do padrão de prestação dos serviços oferecidos à comunidade em geral. RESOLVE:
Art. 1.
" - Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, objetivando a organização, catalogação, atualização e controle dos livros e periódicos dos setores de triagem um e dois da Biblioteca Pública Epifânio Doriá, oriundos de permuta, compra e doação. Art ¥ - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° desta Portaria, terá a seguinte composição: Coordenador: Maria Jú)ia dos Santos Lima - CPF n.° 059.854.411-04 Membros: Cláudia Terezinha Stocker - CPF n.° 393.156.061-91 Fabrícia de Oliveira Santos - CPF n.° 883.989.945-68 Luzia Inês de Jesus - CPF n.° 127.096.705-34
Art. 3.
- O prazo para execução dos trabalhos terá duração de 06 (seis) meses, a contar da vigência desta Portaria, obrigando-se a Comissão prestar relatório conclusivo quando do encerramento dos trabalhos.
Art. 4.
- Pela Participação no Grupo de Trabalho Técnico de que trata esta portaria, cada servidor receberá mensalmente sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE).
Art. 5.
9 - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS Secretário de Estado da Cultura

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