Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25131, de 19 de março de 2008
Nº 25131/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$?Jõj DE †DE UPi^eo DE 2008
Homologa a Portaria n°. 189/2008, de 21 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para estudar e apresentar soluções para a redução no prazo de apreciação dos processos relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 189/2008, de 21 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para estudar e apresentar soluções pará a redução no prazo de apreciação dos processos relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.