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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25131, de 19 de março de 2008

Nº 25131/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$?Jõj DE †DE UPi^eo DE 2008

Homologa a Portaria n°. 189/2008, de 21 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para estudar e apresentar soluções para a redução no prazo de apreciação dos processos relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 189/2008, de 21 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para estudar e apresentar soluções pará a redução no prazo de apreciação dos processos relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 30 (trinta) dias contados da data da constituição da referida Comissão, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 189, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 25 (vinte e cinco) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Xf:j3 í DEá ^ DE Mftfiec? DE 2008 / bem como o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $Ç de cv-cctvco de 2008; 187° da Independência e 120° da República. f , JU^hMARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilsbn Nascimento Lima Secretárjo^% Estado da Fazenda UJUUL Clóvjfs Barbosa de Secretário de Estado difGoverno HOMOLOGA/382008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 189/ SEFAZ DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 Designa Comissão Especial de Trabalho Técnico para estudar e apresentar soluções para a redução no prazo de apreciação dos processos relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe): Considerando a quantidade de processos a serem apreciados para o lançamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos " ITD; Considerando que o prazo atual de 90 dias para apreciação de um processo é inaceitável tanto para o contribuinte como para a Administração Tributária; RESOLVE: Art. I o Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, que tem caráter temporário e objetivo de estudar e apresentar soluções para a redução no prazo de apreciação dos processos relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD. § I o A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos efetivos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda: GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 189/ SEFAZ DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
IRosângela Santana Santos, CPF: 952868617-68;
IIWanusa Barbosa Oliveira Rocha, CPF: 001208217-10;
IIIMaria Josefa Alves de Souza, CPF: 201183255-15.
§ 2ºA referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem como Presidente a Sra. Rosângela Santana Santos, Técnica em Contabilidade; como Secretária a Sra. Maria Josefa Alves de Souza, ATT-I; e como Membro a Sra. Wanusa Barbosa Oliveira Rocha, ATT-I;
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo I o desta Portaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 25 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP, a ser pago em uma única vez.
Art. 4.
O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída por esta Portaria deve ser de 30 (trinta) dias, contados da data da constituição da referida Comissão.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 10 de março. Aracaju, 21 de fevereiro de 2008, 187° da Independência e 120° da República. Nilson Nascimento lima SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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