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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25129, de 18 de março de 2008

Nº 25129/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^lãS DE iM DE M rifte o DE 2008

Homologa a Portaria n°. 1320/2008, de 14 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico pará preparar e encaminhar todas as especificações a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1320/2008, de 14 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referido na Portaria n°. 1320, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âSJ â 9 DEJ ^ DE Meteco DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l^j de (y^a^eo de 2008: 187° da Independência e 120° da República. / eA ^o c/^L MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Alpéffó Teles Prado Secretário de^Estado da Administração Clóvi Secreta o ver no HOMOLOG A/362008 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. J32í?/2008 De 14 de janeiro 2008 legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 19977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e ainda de acordo com o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE: Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado fica prorrogado por 1239/2007, de 13 de fevereiro de 2007, cujo prazo expira-se em 31 de janeiro de 2008.
Art. 2.
- Fica alterado o art. 2 o da portaria n°. 1239/2007, de 13 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a elaboração e análise dos atos do procedimento licitatório e outras finalidades, antes mesmo de encaminhá-los à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD: "Art. 2° - O Grupo de Trabalho Técnico, já constituído será integrado pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro: NOME ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE NETO CPF N°. 116.348.555 - 15 ROSELI GUILHERME FARIAS CPFN°. 201.762.605 - 87 MARCOS JORGE AMADO DE OLIVEIRA CPF N°. 034.603.828 - 64 MARIA CELINEI DE SOUZA LOBO CPF N°. 552.040.825 - 49 EDJAN DA SILVA SANTOS CPF N°. 264.667.405 - 87"
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2008.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 14 de janeiro de 2008. DR. JORGE/ALBERTO TELES PRADO Secretáric(^e Estado da Administração E3 Secretaria de Estado da Administração - Rua Duque de Caxias, n. ° 346 - São José - CEP

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