Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25128, de 14 de março de 2008
Nº 25128/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ê $13$ DE J ^ DE MAaec DE 2008
Homologa a Portaria n°. 043/2008, de 11 de fevereiro de 2008, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPRE VIDÊNCIA , que dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho para execução do recenseamento geral dos inativos e pensionistas que percebem proventos e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 043/2008, de 11 de fevereiro de 2008, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPRE VIDÊNCIA , que dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho para execução do recenseamento geral dos inativos e pensionistas que percebem proventos e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/SE, pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.