Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25128, de 14 de março de 2008

Nº 25128/2008

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ê $13$ DE J ^ DE MAaec DE 2008

Homologa a Portaria n°. 043/2008, de 11 de fevereiro de 2008, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPRE VIDÊNCIA , que dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho para execução do recenseamento geral dos inativos e pensionistas que percebem proventos e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 043/2008, de 11 de fevereiro de 2008, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPRE VIDÊNCIA , que dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho para execução do recenseamento geral dos inativos e pensionistas que percebem proventos e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/SE, pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria n°. 043, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presi dent e do SERGIPEPRE VIDÊNCIA , que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"ã(T-tã ? DE/ 6 DE tAf)PiCo DE 2008 bem como o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2008. Aracaju, J^ de çj/wa^eo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / ^axJl^^^$ZL. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNÃbOR IXO ESTADO Jó Secretárí eles Prado o da Administração Clóvuf Barbosa de Meto Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/352008 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE SERGIPEPREVIDÉNCIA PORTARI A N°.043 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008. Dispõe sobre criação de grupo de trabalho e dá outras providências. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÉNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 11, incisos I e IV da Lei 5.852, de 20 de março de 2006, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.517, de 31 de julho de 2007e ainda: Considerando o que dispõe o Art. 5 o , incisos 1 e VI da Lei 5.852, de 20 de março de2006, que atribui ao SERGIPEPREVIDÉNCIA a competência de executar ações institucionais pautadas primordialmente no desempenho das atividades de inscrição e cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como de proposição de normas e procedimentos em assuntos afetos à sua área de atuação; Considerando o que dispõe o art. 93 da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/SE, com base em critérios e estudos atuariais objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial; Considerando o que dispõe o Art. 9 o , inciso II, da Lei 10.887 de 18 de junho de 2004 e o Art. 14, inciso II da Orientação Normativa MPS/SPS 01/2007, de 23 de janeiro de 2007, que estabelecem o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os inativos e pensionistas do respectivo regime, com periodicidade não superior a cinco anos; Considerando a necessidade de atualização periódica de cadastros de inativos e pensionistas que percebem proventos e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/SE gerido pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÉNCIA; Praça da Bandeira, 48, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-020 CNPJ: 08.042.552/0001-74 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE SERGIPEPREVIDÉNCIA Considerando que o Secretário de Estado da Administração, em cumprimento ao § I o do Art. 3 o do Decreto n° 24.517, de 31 de julho de 2007 autorizou expressamente o pedido de constituição de grupo de trabalho formulado através do Ofício n° 1569/2007. RESOLVE: Art. r Constituir Grupo de Trabalho pará execução do recenseamento geral dos inativos e pensionistas que percebem proventos e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/SE gerido pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÉNCIA.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho ora constituído terá duração de 01 (um) ano e será composto pelos servidores abaixo identificados, fazendo jus a um adicional pecuniário de 30 UFP, observando os limites estabelecidos na Lei 2.148/77 e Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. - Elaine Rangel Goothuzem Albuquerque - CPF 842.364.507-04 (coordenadora) - Eliana Ribeiro Amaral Oliveira - CPF 119.934.995-04 - Maria José Azevedo Garção - CPF 119.782.605-04 - Teoquenildes Maria Ramos Pena Fonseca - CPF 122.220.462-20
Art. 3.
Os membros do Grupo de Trabalho farão relatório mensal sobre o andamento dos trabalhos pará acompanhamento da Diretoria Executiva, devendo, ainda, produzir relatório conclusivo de suas atividades ao término dos trabalhos.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2008.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. AMITO BIÜTO FILHO Diretor - Presidente do SERGIPEPREVIDÉNCIA Praça da Bandeira, 48, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-020 CNPJ: 08.042.552/0001-74

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.