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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25127, de 14 de março de 2008

Nº 25127/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãf.tf? D E i i DE hAhft?O DE 2008

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.972, de 11 de janeiro de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00110/2008-0, de 12 de março de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 466/2008, de Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.972, de 11 de janeiro de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 03/2008, de 27 de fevereiro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2fJM DE J-3 DE MQfiiCo DE 2008

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de ^^ojcf^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. . ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alvéslffiiybscimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana LúcSaVtma Menezes Secretária de Êktaâó dnlnclusão,/Assistência e do Desenvolvimento Social Secretária de Estado dás Cidades e dá Integração Municipal Clóvis Barbosa de Meio Secretário de Estado de Governo PRORR OG A/072008 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETO N° 03/2008 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 "Prorroga o prazo de vigência da situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por ESTIAGEM". O Senhor José Cardoso Matos, Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que o prazo do Decreto n°. 016/07 de 29 de novembro de 2007 está expirado e a Estiagem continua assolando o Município de Gararu, configurando a necessidade de permanência do Município em Situação de Emergência. Considerando o que preconiza o Parágrafo único do Artigo 3 o . do Decreto n°. 016/07 de 29 de novembro de 2007 DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto n°. 016/07 de
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade permanece válida apenas pará a área rural do Município de Gararu, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Continua à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Civil - COMDEC e o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado â situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de Fevereiro de 2008, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste decreto não poderá ser prorrogado. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 27 de Fevereiro de 2008. ":áfdoso Matos Prefeito Municipal

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