Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25127, de 14 de março de 2008
Nº 25127/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãf.tf? D E i i DE hAhft?O DE 2008
Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.972, de 11 de janeiro de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00110/2008-0, de 12 de março de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 466/2008, de Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.972, de 11 de janeiro de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 03/2008, de 27 de fevereiro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2fJM DE J-3 DE MQfiiCo DE 2008