Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25126, de 13 de março de 2008

Nº 25126/2008

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$UâC D E y j DE M fl Fi CO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 052/2008, de 08 de fevereiro de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe — PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 052/2008, de 08 de fevereiro de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria n°. 052, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral da Polícia Militar, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de/Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legaisI e re^ulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. ÍL:48,yde 21 de dezembro de 1977, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âSdâ 6 DE id DE MftReo DE 2008 / bem como o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2008. Aracaju, J 3 de (y^ouve o de 2008; 187° da Independência e 120 ( da República. / aJU^^- MARCELO DEBOCHA GÁS GOVERNABÓRBO ESTÁti Cotnandante-X$eral Sergipe HOMOLOGA/342008 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N.° 052/2008 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com o art. 4 o , Inciso I da lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Considerando o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissão Permanente de Licitações e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual. Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação para a Superintendência de Compras Centralizadas/SEAD, torna-se necessária à formalização do processo administrativo licitatório, cujas informações lançadas são atribuições específicas da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE. Considerando que, conforme a Instrução Normativa n° 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Policia Militar do Estado de Sergipe como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, inciso III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n° 8.666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. Resolve:
Art. 1.
: Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano, Grupo de Trabalho para o cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas e diligências
h)Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização; I) Gerenciar os dados que devam ser incluídos, diariamente, informando o Grupo de Trabalho Técnico responsável pelas alimentações de informações junto ao Tribunal de Contas do Estado, através do Programa SISAP.
Art. 2.
: O Grupo de Trabalho Técnico, ora instituído, será integrado pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro: Coordedenador: JOÃO HENRIQUE BRAZ DA SILVA RG 1.166.717-1 CPF 248.206.604-20 Membros: FÁTIMA CRISTINA DIAS ARNALDO RG 1.169.217 CPF 356.299.675-68 VINALDO SANTANA BISPO RG 1.256.971-8 CPF 777.033.405-53 ALBERTO LOPES RG t)041.154 CPF 910.266.105-59 GIVANILDO RICARDO DE FREITAS RG i 311.018-2 CPF 919.262.705-68
Art. 3.
: O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatário, antes mesmo de encaminhá-los à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/S EAD.
Art. 4.
: Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo Art 0 187, parágrafo 1° da Lei 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Parágrafo Único: Mediante proposta justificada do Comandante da Policia Militar do Estado de Sergipe, o prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 5.
: Esta Portaria e/trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2008. REGISTRECUMPRA-S PUBLIQUE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.