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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25125, de 13 de março de 2008

Nº 25125/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f-l ^S DEicá DE Mf)RCo DE 2008

Acrescenta o inciso IX ao art. 2 o do Decreto n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o obj etiv o de elaborar estudos, programas e ações que viabilizem a implementação das Parcerias Público Privadas no Âmbito da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e DECRETA : Art. I o Fica acrescido o inciso IX ao art. 2 o do Decreto n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

Art. 2.
.. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a I o de janeiro de 2008. / bLaiff GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J â:Àâ^ DE i á DE MftfKCO DE 2008
IXFernando Luiz de Araújo Monteiro, CPF n 265.328.245-34, representante da Secretaria de Estado da Saúde-SES.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l i de Ç^XXAZZ? de 2007; 186° da Independência e 119° da República. / MARCELO Di GOVERM4P0R CHAGAS TADO tse de Oliveira Júnior SecretárioKde f?stqdo-Cfhefe da Casa Civil Osvaldo ^ W do Nascimento Filho Secretário deJBsmào j da Infra-Estrutura Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado dcf/Planejamento MárMo Lene atiiKezei Procurador-Germ do Estado Clóvis Barbosa de Melo Secreta Ao de Estadome Governo ACRESCENTA/012007

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